{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101608,"origem":"stj","sha256_origem":"4fdb3d6f2d48d51fd2ecf8883801ba24aaf97519b5371eecec54a3e6a0adfe26","registro_original":{"id_fonte":"000915461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2569278","numero_registro":"202400506784","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESCUTA ESPECIALIZADA DE\nVÍTIMAS MENORES. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a\ncondenação do agravante por crimes cometidos contra menores.\n2. Fato relevante. A condenação foi mantida com base em escutas\nespecializadas e depoimentos colhidos na fase inquisitorial, sem a\noitiva das vítimas em juízo, ao fundamento de que não houve prejuízo\nà instrução processual.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou que a\nausência de oitiva das vítimas em juízo não causou prejuízo, pois os\ndepoimentos e relatórios psicossociais foram suficientes para\ncomprovar a materialidade e autoria dos crimes.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se houve a devida impugnação dos\nfundamentos utilizados no acórdão impugnado, bem como se a ausência\nde oitiva das vítimas em juízo, substituída por escutas\nespecializadas e depoimentos colhidos na fase inquisitorial,\nconfigura cerceamento de defesa e se há provas suficientes para a\ncondenação.\nIII. Razões de decidir\n5. A Defesa deixou de impugnar todos os fundamentos utilizados para\njustificar a conclusão da Corte de origem no tocante à questão\nrelativa à não oitiva das vítimas em juízo. Súmula n. 283/STF.\n6. A jurisprudência do STJ entende que a escuta especializada de\ncrianças e adolescentes vítimas de violência é medida de proteção e\nnão configura cerceamento de defesa, desde que garantida a\nelaboração de quesitos pelas partes.\n7. A revisão dos fundamentos utilizados pela Corte de origem para\ndecidir pela condenação implicaria revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado em recurso especial, conforme Súmula n.\n7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A escuta especializada de vítimas menores não\nconfigura cerceamento de defesa quando garantida a elaboração de\nquesitos pelas partes. 2. A ausência de oitiva das vítimas em juízo\nnão causa prejuízo se os depoimentos e relatórios psicossociais são\nsuficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes. 3.\nA ausência de impugnação dos fundamentos utilizados pelo Tribunal\npara concluir de determinada maneira impede o conhecimento do\nrecurso especial.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; Lei n. 13.431/2017,\nart. 11, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 283/STF;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.247.923/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe 28/4/2023; STJ, AgRg no HC 539.857/SP,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n28/4/2020, DJe 4/5/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"08953afc1b3d1458b38ad87041838d1241553b63a636f09fae0bd0b8949f6d59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
