{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101611,"origem":"stj","sha256_origem":"47ac121e90367514c6abc3d59729bb5ad2dc0cf190a5672ce0d7923c9c6cbc62","registro_original":{"id_fonte":"000915482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2702849","numero_registro":"202402758059","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO\nPENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO DE REDUÇÃO\nDA PENA-BASE. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A\nVALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INSUSBSITÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E AMPARADA EM CIRCUNSTÂNCIAS NÃO VALORADAS PELO\nTIPO PENAL. ALEGADO EXCESSO NA FRAÇÃO ADOTADA PARA O AUMENTO.\nINEXISTÊNCIA. FRAÇÃO DA ORDEM DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O\nMÁXIMO E O MÍNIMO DA PENA COMINADA. REFORMATIO IN PEJUS.\nINEXISTÊNCIA. CORRETA CLASSIFICAÇÃO DE FATO JÁ RECONHECIDO COMO\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Ao admitir a concreta valoração negativa como circunstâncias\njudiciais da engenhosidade de fraude, da extensão do dano e da\nvulnerabilidade das vítimas, colocou-se o acórdão recorrido em\nconformidade com a jurisprudência deste E. STJ, que expressa que\naludidas circunstâncias judiciais são exatamente aquelas não\nexpressamente catalogadas no tipo penal e concretamente\nfundamentadas na decisão condenatória.\n2. Relativamente às frações de aumento de pena na primeira fase da\ndosimetria referente ao crime de falsificação de documento público,\ntendo sido adotada, para cada uma das três circunstâncias judiciais,\nfração de aumento na ordem de 1/8 do intervalo entre os limites\nmínimo e máximo da pena cominada ao delito, constata-se que os\nfundamentos adotados guardam compatibilidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. A mera correção da classificação de um fato já valorado\nnegativamente como circunstância judicial pela decisão recorrida, em\nrecurso da defesa, não configura reformatio in pejus.\n4. À míngua de informações suficientes sobre o tempo de prisão\nprovisória ou de cumprimento de medidas restritivas, o pedido de\ndetração penal deve ser apreciado pelo juízo da execução penal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO CATALOGADAS NO TIPO PENAL -\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1984411>>-PE, <<AgRg no REsp 1884571>>-PB\n(AUMENTO DE 1/8 - INTERVALO ENTRE OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DA PENA\nCOMINADA AO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2196520>>\n(MERA CORREÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE FATO - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1214\n(DETRAÇÃO PENAL - JUÍZO DA EXECUÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 903992>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0b3f31ff80b6a034ee238e30c03d7827d6e80a35db22b4c614b79789a93734db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47ac121e90367514c6abc3d59729bb5ad2dc0cf190a5672ce0d7923c9c6cbc62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
