# Registro público: STJ — 2546214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed5032e074c3578f496bf7b03ba568e0d5533c1c5b0efb231ce2291201dcc26d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915496
- **Número de registro na fonte:** 202400112800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO
PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE
SANGUE. NOVA PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFINE UM
CÔMPUTO MAIOR DE HORAS PARA FINS DE ABATIMENTO DA PENA.
IRRETROATIVIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO QUE NÃO SE EQUIPARA À
LEI PENAL EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Insurgência contra acórdão que decidiu no sentido de que o
conteúdo de ato administrativo normativo (Portaria n. 01/2022 da
VEPEMA), para efeitos de execução penal, não retroage para alcançar
atos de doação de sangue anteriores à vigência da referida norma,
que não se equiparada à lei penal em sentido estrito para fins de
retroatividade benéfica na forma do art. 2º do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão adotada pelo Tribunal de origem não destoa da
jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça,
que entende não ser aplicável às normas de natureza administrativa
infralegal a previsão da retroatividade da lei mais benéfica
prevista no âmbito penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO
PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE
SANGUE. NOVA PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFINE UM
CÔMPUTO MAIOR DE HORAS PARA FINS DE ABATIMENTO DA PENA.
IRRETROATIVIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO QUE NÃO SE EQUIPARA À
LEI PENAL EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Insurgência contra acórdão que decidiu no sentido de que o
conteúdo de ato administrativo normativo (Portaria n. 01/2022 da
VEPEMA), para efeitos de execução penal, não retroage para alcançar
atos de doação de sangue anteriores à vigência da referida norma,
que não se equiparada à lei penal em sentido estrito para fins de
retroatividade benéfica na forma do art. 2º do Código Penal.
2. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem não destoa da
jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça,
que entende não ser aplicável às normas de natureza administrativa
infralegal a previsão da retroatividade da lei mais benéfica
prevista no âmbito penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2546214 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ed5032e074c3578f496bf7b03ba568e0d5533c1c5b0efb231ce2291201dcc26d
- **SHA-256 do comentário:** c4cc0de0ff0c30d8218272b0e4a84845407d798b5044b645aaf1fcd2588d6168
