{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101623,"origem":"stj","sha256_origem":"9245fa46d8dad0317e50a2da9732a8e7f3768b9d9e85288ad02630afff1768ea","registro_original":{"id_fonte":"000915512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72160","numero_registro":"202303112500","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nACESSO A PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso em mandado de segurança, no qual se pleiteava\na degravação de mensagens de aplicativo e o acesso a todo conteúdo\nprobatório constante nos autos.\n2. Os recorrentes alegam que não há medida cautelar de interceptação\ntelefônica nos autos e que a Defesa não tem acesso aos arquivos de\nextração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos.\n3. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido ao fundamento de\nque os recorrentes tem acesso a toda a prova constante dos autos.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se há direito líquido e certo dos\nrecorrentes ao acesso às provas, especificamente à degravação de\nmensagens constantes dos aparelhos de telefone apreendidos .\nIII. Razões de decidir\n5. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o\nindeferimento do pedido, indicando que os recorrentes têm acesso a\ntodos os elementos de prova constantes nos autos.\n6. A via eleita é imprópria para o exame aprofundado dos autos, não\nhavendo comprovação documental de ofensa a direito líquido e certo\ndos recorrentes.\n7. A jurisprudência consolidada exige a comprovação de direito\nlíquido e certo por meio de prova pré-constituída para a impetração\nde mandado de segurança.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: A impetração de mandado de segurança pressupõe a\nexistência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova\npré-constituída.\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no\nRMS n. 72.742/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19.8.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e238e89b8d8b1e9db91be2ef8e582b1bbbedbae5704f71483954a80cfede08b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9245fa46d8dad0317e50a2da9732a8e7f3768b9d9e85288ad02630afff1768ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
