{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101628,"origem":"stj","sha256_origem":"6fbce5e2ed5dc7dd4ec5e3a43eebb77c20c33a13ebf192454ffbfe6b50ef70c9","registro_original":{"id_fonte":"000915607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"874550","numero_registro":"202304402051","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS\nLEGAIS. CONCESSÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. \"Com efeito, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em\n27/4/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do\nMinistro Ribeiro Dantas, reafirmou o entendimento exposto no REsp n.\n1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga\napreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor\nespecial.\" (AgRg no AREsp n. 1.813.520/GO, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 11/7/2023.)\n2. O Tribunal de origem afastou a minorante com amparo em\nfundamentação inidônea, uma vez que a quantidade de drogas é\ninsuficiente para demonstrar, por si só, a dedicação a atividades\ncriminosas, não tendo sido indicados outros elementos concretos\naptos a afastar a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d7838db31e93ecc66edb66c20463caead6747ca43d5074264180b2b10c9dac0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
