{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101630,"origem":"stj","sha256_origem":"7b6e89ac459aa9fcd443f816bba42a58a5877ccf8eca365fcff52050fb92e7f6","registro_original":{"id_fonte":"000915609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956294","numero_registro":"202404074223","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\nTRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E,\nDA CF. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração\ntorna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.\n2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrevisão criminal, sob pena de configuração da supressão de\ninstância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da\nConstituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois a quantidade e a natureza da droga apreendida\nconstituem fundamento válido para a majoração da pena-base do crime\nde tráfico de drogas, não se verificando a ocorrência de nenhuma\nilegalidade que autorize a reforma da decisão recorrida.\nPrecedentes.\n4. Devidamente fundamentado o afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado em razão de outras circunstâncias do caso concreto além\nda quantidade e da variedade de drogas apreendidas, a evidenciar a\ndedicação do recorrente à atividade criminosa.\n5. Foi consignado pela origem que a prisão ocorreu em local\nconhecido pela prática do tráfico de drogas, em horário avançado da\nnoite, na companhia de menor e na posse de arma de fogo e munições.\nAdemais, ressaltou que o agravante cometeu o crime apenas 3 meses\ndepois de ser beneficiado com a liberdade provisória em outro\nprocesso.\n6. Revisar tal entendimento demandaria a reanálise do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado na via do célere habeas\ncorpus.\n7. Quanto ao aumento da pena-base do crime de porte de arma de fogo\nde uso restrito, a pena-base foi aumentada de maneira fundamentada\nno fato de a arma apreendida ser uma submetralhadora automática de\nfabricação caseira, a qual, além de não poder ser rastreada pelos\nórgãos de controle, traz maior risco à segurança, pois foi produzida\nsem as especificações técnicas necessárias. Ademais, no momento da\napreensão, a arma estava municiada com sete munições. Tais\nelementos, que demonstram maior reprovabilidade da conduta, não são\ninerentes ao tipo penal, inexistindo violação ao princípio do ne bis\nin idem no aumento da pena na primeira fase da dosimetria.\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ddf3c9f0e5c89ef17e0800e96548fda5b7b4c3294d6f0aa4fdfabb1143684ebd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
