{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101632,"origem":"stj","sha256_origem":"ac04a3e9959762fbc02e195eae35d61d1bd2c2fc923ce984f6cf6f1a33218685","registro_original":{"id_fonte":"000915611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969609","numero_registro":"202404817718","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nUTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nTRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À\nATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a\nutilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,\nprevisto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.\n2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois, segundo a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, a quantidade e a natureza da droga podem ser\nutilizadas para afastar o redutor do art. 33, § 4°, da Lei n.\n11.343/2006, desde que associadas a outros elementos concretos,\ncapazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades\nilícitas ou a integração a organização criminosa, como no caso.\nPrecedentes.\n3. No caso, estão presentes outros elementos concretos que,\nassociados à quantidade, à natureza e à variedade dos entorpecentes,\nevidenciam a dedicação do agravante a atividades criminosas, tais\ncomo a apreensão de petrechos relacionados ao tráfico - balanças de\nprecisão -, além de valor em dinheiro.\n4. Revisar o entendimento do Tribunal de origem demandaria a\nreanálise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na\ncélere via cognitiva do habeas corpus.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bec7937c82fc1b074ea7bf379071def7a2f52ac61da1640f179cb2e54dc18a67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac04a3e9959762fbc02e195eae35d61d1bd2c2fc923ce984f6cf6f1a33218685","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
