# Registro público: STJ — 997117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b86f3a99715418d6cea368ed01aac495a4637ed2cb69e29d1f021cc76a85efaa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915626
- **Número de registro na fonte:** 202501382434
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
INTERNAÇÃO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, apesar de a representação tratar de ato infracional
equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes, as instâncias
ordinárias salientaram a expressiva quantidade de entorpecentes
apreendidos - 92g (noventa e dois gramas) de maconha, 63g (sessenta
e três gramas) de cocaína e 33g (trinta e três gramas) de crack - e
a ausência de vínculo familiar, fatos que justificam a imposição de
medida socioeducativa de internação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, sopesando a gravidade do ato infracional praticado e as
circunstâncias pessoais, o melhor entendimento a ser adotado é
manter os agravantes sob guarda do Estado, de maneira a possibilitar
a gradual reinserção social, mantendo-se a medida socioeducativa de
internação por prazo indeterminado com reavaliação periódica,
adequada e proporcional à espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
INTERNAÇÃO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, apesar de a representação tratar de ato infracional
equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes, as instâncias
ordinárias salientaram a expressiva quantidade de entorpecentes
apreendidos - 92g (noventa e dois gramas) de maconha, 63g (sessenta
e três gramas) de cocaína e 33g (trinta e três gramas) de crack - e
a ausência de vínculo familiar, fatos que justificam a imposição de
medida socioeducativa de internação. Precedentes.
2. Assim, sopesando a gravidade do ato infracional praticado e as
circunstâncias pessoais, o melhor entendimento a ser adotado é
manter os agravantes sob guarda do Estado, de maneira a possibilitar
a gradual reinserção social, mantendo-se a medida socioeducativa de
internação por prazo indeterminado com reavaliação periódica,
adequada e proporcional à espécie.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b86f3a99715418d6cea368ed01aac495a4637ed2cb69e29d1f021cc76a85efaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

