{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101649,"origem":"stj","sha256_origem":"6c154a2af4c01f0d28ec9e5a37ec4e1a67e12e9501fade0bc0905c94cce3bb91","registro_original":{"id_fonte":"000915628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997685","numero_registro":"202501375406","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACUSADA FORAGIDA\nHÁ MAIS DE DOIS ANOS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PENA EM PERSPECTIVA.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se\nmostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. Está-se diante da apreensão de grande quantidade de droga, a\nsaber, cerca de \"18,860kg (dezoito quilogramas e oitocentos e\nsessenta gramas) de maconha no interior de veículo\", que seriam\ntransportadas do estado do Paraná com destino ao estado de Santa\nCatarina.\n3. Destacou-se, ainda, que, a despeito de a agravante ter sido\nbeneficiada com a substituição da prisão preventiva por medidas\ncautelares diversas, descumpriu de forma reiterada (por treze vezes)\nas condições impostas.\n4. Foi registrado que a acusada encontra-se foragida por mais de 2\nanos e meio. Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação\ncautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.\n5. Considerando a fundamentação acima expendida, reputo indevida a\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se\nmostram insuficientes para resguardar a ordem pública.\n6. As circunstâncias do caso, aliada à apreensão 18kg (dezoito\nquilos de maconha), conduz à compreensão de que está configurada\nsituação excepcionalíssima apta a impedir a concessão da prisão\ndomiciliar, de modo que não há, a meu ver, constrangimento ilegal a\nser coibido.\n7. Por fim, sobre a alegação de desproporcionalidade da custódia em\nrelação ao regime que porventura vier a ser aplicado, cumpre\nesclarecer que esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica\nquanto à impossibilidade de se realizar juízo prospectivo da pena a\nser aplicada, atribuição exclusiva do magistrado sentenciante quando\nda prolação da sentença.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 883533>>-MG, <<AgRg no HC 864923>>-MG,\n         <<AgRg no HC 799563>>-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 957807>>-SP, <<AgRg no HC 974264>>-MG,\n         <<HC 929525>>-DF, <<AgRg no HC 951196>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - PROPORCIONALIDADE - PENA FUTURA)\n   STJ - <<RHC 119600>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ec3cd8ac4cc0b6fb2bbaeddaae4661d532d5aab06c9cb9ce1e5bc7a86d215ac4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
