# Registro público: STJ — 1322094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2014-03-27
- **Publicação:** 2014-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2abd71fbdfdc19ce00f61117fe65302524ee80d02fde7ce7765d06944340e23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. ART. 47, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Quinta Turma, o Ministério
Público Estadual não possui legitimidade para atuar perante os
Tribunais Superiores, pois o art. 47, § 1º, da Lei Complementar
75/93 confere esta atribuição exclusivamente ao Ministério Público
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. ART. 47, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Quinta Turma, o Ministério
Público Estadual não possui legitimidade para atuar perante os
Tribunais Superiores, pois o art. 47, § 1º, da Lei Complementar
75/93 confere esta atribuição exclusivamente ao Ministério Público
Federal.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (com ressalva), Laurita Vaz,
Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
