{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101655,"origem":"stj","sha256_origem":"914df738e11babd7f8d8514f08f50e9bcf2fa5176f75e61f5ec25edd063c2f5c","registro_original":{"id_fonte":"000915634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171528","numero_registro":"202403559162","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTRABANDO. PLEITO DE\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO.\nDEMONSTRADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALEGADA INCIDÊNCIA DA\nATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE\nREDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA\nN. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A reprovabilidade da conduta foi afirmada pela decisão recorrida\nao destacar que o réu mantinha os cigarros em conjunto com maconha e\ncocaína em quantidades significativas. E a reiteração da conduta\nfoi afirmada diante da constatação de que a venda se dava em bar de\npropriedade do réu, a sinalizar que aquela não era primeira vez que\ncomercializava os cigarros contrabandeados.\n2. Correspondência entre tais fundamentos e a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do Tema\nRepetitivo n. 1.143.\n3. A vedação à redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência\nda atenuante de confissão imposta pela decisão recorrida também\nguarda correspondência com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"28160853fb4f21e58ab63d11e2985f210b2f1b29aaf413def8f6c6b97cf725d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
