{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101657,"origem":"stj","sha256_origem":"e9c8008af9a0a894d368dbe6ce76db8f815386a7df5c76e7f6350ee03010da50","registro_original":{"id_fonte":"000915636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174145","numero_registro":"202403753255","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nPECULATO. RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE NÃO CONHECIDO EM VISTA DA\nINTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVAMENTE OPOSTOS POR CORRÉU QUE\nINTERROMPERAM O PRAZO PARA RECURSOS POSTERIORES DA ORA RECORRENTE.\nATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES A FIM DE DAR SEGUIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. VIOLAÇÃO AO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL.\nCONSUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS\nDIVERSOS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS\nCOM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Os embargos de declaração opostos por corréu na origem tiveram o\ncondão de interromper o prazo para apresentação de recurso especial\npela ora embargante, ainda que ela tenha intempestivamente oposto\nembargos declaratórios; assim, os presentes embargos devem ser\nacolhidos com efeitos infringentes a fim de dar seguimento ao\nrecurso especial.\n2. No apelo nobre, alegou a defesa a existência de violação ao art.\n69 do Código Penal, defendendo a aplicação do princípio da consunção\ne a consequente absorção do crime de dispensa ilegal de licitação\npelo crime de peculato por ambos configurarem uma relação de meio e\nfim.\n3. Ocorre que o Tribunal de origem consignou que os delitos de\ndispensa irregular de procedimento licitatório e peculato, que\npossuem bens jurídicos distintos, foram cometidos mediante desígnios\nautônomos, já que os réus, em um primeiro momento, concorreram para\na existência de contratação direta em desacordo com as hipóteses\nprevistas no art. 24 da Lei n. 8.666/1993 e, em um segundo momento,\nforam responsáveis pela aquisição fraudulenta de materiais a serem\nutilizados no projeto Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã,\nforjando a compra de materiais que não constituíam o objeto do\ncontrato e ocasionando o desvio de dinheiro público, em proveito\npróprio ou alheio, dando fim distinto ao relacionado ao objeto\ncontratual. Concluiu o Tribunal a quo, pois, pela inaplicabilidade\ndo princípio da consunção à espécie, já que não evidenciada a\nexistência de relação de crime-meio e crime-fim apta a eventualmente\nensejar a absorção do crime licitatório pelo delito de peculato.\n4. O entendimento do Tribunal de origem consoa com a jurisprudência\ndesta Corte acerca do tema, o que faz incidir a Súmula n. 83/STJ à\nespécie; para além disso, a reversão das conclusões do Tribunal a\nquo implicaria necessariamente sensível incursão no acervo\nfático-probatório dos autos, providência incompatível com esta via\nexcepcional conforme o que preconiza a Súmula n. 7/STJ.\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nnão se conhecer do recurso especial, mantida a concessão da ordem de\nofício para reduzir a reprimenda da embargante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619 ART:0647A PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2153698>>-SC\n(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - BENS JURÍDICOS DISTINTOS - DESÍGNIOS\nAUTÔNOMOS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2103506>>-RN,\n         <<AgRg no REsp 1993384>>-PE, <<AgRg no AREsp 2090018>>-SP\n(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2027293>>-MG, <<AgRg no AREsp 1565430>>-GO\n(DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIO MATEMÁTICO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE\n- DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 699488>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ff1bfa37f8be94ecbdde1ac77c69d030cf6c3d2155ca3e57ba58fe011bb3b91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9c8008af9a0a894d368dbe6ce76db8f815386a7df5c76e7f6350ee03010da50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
