{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101659,"origem":"stj","sha256_origem":"1aef77ce570c49c37eed21e2bbec192caab031234b05265a9d40331a96ea9557","registro_original":{"id_fonte":"000915638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765728","numero_registro":"202202641721","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso especial, mas concedeu a\nordem, de ofício, para aplicar a causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, determinando a\nreadequação da pena e do regime prisional.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em\nusurpação de competência ao conhecer de habeas corpus substitutivo\nde recurso especial e conceder a ordem de ofício, sem flagrante\nilegalidade.\n3. Outro ponto está em verificar se a aplicação do redutor do art.\n33, § 4º, da Lei de Drogas configura constrangimento ilegal,\npassível de análise por habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal pacificou o entendimento de que não cabe habeas\ncorpus substitutivo de recurso especial, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A decisão agravada não incorreu em usurpação de competência, pois\na concessão de habeas corpus de ofício é permitida quando\nconstatada flagrante ilegalidade.\n6. A quantidade de drogas apreendidas, por si só, não constitui\nfundamento idôneo para afastar a aplicação do redutor do tráfico\nprivilegiado, conforme entendimento consolidado do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A concessão de habeas corpus de ofício é\npermitida em casos de flagrante ilegalidade. 2. A quantidade de\ndrogas apreendidas não é, por si só, fundamento idôneo para afastar\na aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado\nem 10/06/2020; STF, AgR no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,\nPrimeira Turma, julgado em 27/03/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0647A","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 180365]], [[HC-AgR 147210]]\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nVALORAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 691243>>-SP, <<AgRg no REsp 2094638>>-MG,\n         <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f16e003f663d69888ad89e39bd7cfee855410205783fb29c0b68d5b2a1b02c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
