{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101660,"origem":"stj","sha256_origem":"2336832ce8e28162dda7d0347414a0089f4fe092ca925c5d7a5e8146608b9f2d","registro_original":{"id_fonte":"000915639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931286","numero_registro":"202402690145","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PESCA ILEGAL.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, mantendo a condenação dos agravantes à pena de 01\n(um) ano de detenção, substituída por restritiva de direitos, por\npesca ilegal, de acordo com o art. 34, caput, incisos II e III, da\nLei n. 9.605/1998.\n2. A Defesa alegou atipicidade material da conduta e violação do\nprincípio da impessoalidade, além de abuso de autoridade durante a\nabordagem policial.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a conduta dos agravantes é\nmaterialmente atípica, aplicando-se o princípio da insignificância,\ne se houve violação do princípio da impessoalidade e abuso de\nautoridade na obtenção das provas.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal a quo concluiu que não há provas de que os agentes\npúblicos agiram com violação do princípio da impessoalidade ou com\nabuso de autoridade, sendo lícitas as provas produzidas.\n5. A conduta dos agravantes foi considerada relevante sob a ótica\npenal, não se aplicando o princípio da insignificância, devido à\ngravidade da infração ambiental cometida.\n6. A via eleita para impugnar o acórdão transitado em julgado foi\nconsiderada imprópria, não havendo teratologia ou ilegalidade\npatente que justificasse a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A conduta de pesca ilegal, com uso de métodos\nnão permitidos, não se enquadra no princípio da insignificância\ndevido à sua relevância penal. 2. Não há nulidade na obtenção de\nprovas quando não comprovada a violação do princípio da\nimpessoalidade ou abuso de autoridade por parte dos agentes\npúblicos.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.605/1998, art. 34; CPP,\nart. 156.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.016.791/PR, rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 10.05.2022;\nSTJ, HC n. 221.061/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\nj. 26/08/2014; STJ, AgRg no HC n. 201.735/PR, rel. Min. Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2012.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"866f524dacdaa30ae27acfa7364c1e6a0df598160f5aeb0b715c1c05ac1e10e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2336832ce8e28162dda7d0347414a0089f4fe092ca925c5d7a5e8146608b9f2d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
