{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101661,"origem":"stj","sha256_origem":"bdc3fbff5f21c181876c47378ad658cc5976138e1a956ca1fdcc04df7c09a69f","registro_original":{"id_fonte":"000915640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979932","numero_registro":"202500375295","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS\nCORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus impetrado em favor de agravante\ncondenado por tráfico de drogas, com fundamento na impossibilidade\nde utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.\n2. O agravante foi preso em flagrante com 8 cápsulas de cocaína,\npesando aproximadamente 1 grama, e condenado à pena de 5 anos de\nreclusão e 500 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006.\n3. A defesa alegou a atipicidade material da conduta pela aplicação\ndo princípio da insignificância e, subsidiariamente, a\ndesclassificação para o delito de porte para consumo pessoal,\nargumentando a ausência de provas suficientes da mercancia.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a impetração de habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de\ndesclassificação da conduta do agravante para porte para consumo\npessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência\nde provas de mercancia.\nIII. Razões de decidir\n6. O Superior Tribunal de Justiça entende que\no habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação do\nprincípio da unirrecorribilidade.\n7. A impetração de habeas corpus concomitantemente com recurso\nespecial viola o princípio da unirrecorribilidade, pois se trata de\nindevida subversão do sistema recursal.\n8. A análise de desclassificação de conduta e atipicidade material\nda conduta requer revolvimento fático-probatório, o que é inviável\nna via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, em respeito ao princípio da\nunirrecorribilidade. 2. A desclassificação de conduta e a análise de\natipicidade material da conduta não são cabíveis na via do habeas\ncorpus, por demandarem revolvimento fático-probatório\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,\nart. 28.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n946.588/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no HC 921.673/GO, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ce7b1333cb7d01c1f095241da65550a6525370425b43faace4825e3e1ae99e42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bdc3fbff5f21c181876c47378ad658cc5976138e1a956ca1fdcc04df7c09a69f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
