# Registro público: STJ — 2192206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd86fc211aee27a9edd89e257aed28d45d0109cf2aa5109fe7cf09a97fa35535

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que deu provimento ao recurso especial para aplicar a
causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4.º, da
Lei n. 11.343/2006 e redimensionar as penas do agravado.
2. O réu foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, no regime
inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, pela
prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga
apreendida e a presunção de envolvimento com organização criminosa
são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. Razões de decidir

4. A mera presunção de dedicação a atividades criminosas ou
envolvimento com organização criminosa não justifica a negativa de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
5. A quantidade de droga apreendida, por si só, não constitui
fundamentação suficiente para afastar a incidência do redutor
previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
6. A pena-base já foi exasperada devido à quantidade de
entorpecente, e a modulação da fração com o mesmo fundamento
importaria em bis in idem.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A presunção de envolvimento com organização
criminosa não justifica a negativa de aplicação da minorante do
tráfico privilegiado. 2. A quantidade de droga apreendida não é, por
si só, fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º,
da Lei 11.343/2006. 3. A modulação da fração com base na quantidade
de droga apreendida, já considerada na pena-base, configura bis in
idem".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 886.539/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 09.04.2024; STJ, AgRg no HC 691.243/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, HC
725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe
01.06.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que deu provimento ao recurso especial para aplicar a
causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4.º, da
Lei n. 11.343/2006 e redimensionar as penas do agravado.
2. O réu foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, no regime
inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, pela
prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga
apreendida e a presunção de envolvimento com organização criminosa
são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
4. A mera presunção de dedicação a atividades criminosas ou
envolvimento com organização criminosa não justifica a negativa de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
5. A quantidade de droga apreendida, por si só, não constitui
fundamentação suficiente para afastar a incidência do redutor
previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
6. A pena-base já foi exasperada devido à quantidade de
entorpecente, e a modulação da fração com o mesmo fundamento
importaria em bis in idem.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A presunção de envolvimento com organização
criminosa não justifica a negativa de aplicação da minorante do
tráfico privilegiado. 2. A quantidade de droga apreendida não é, por
si só, fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º,
da Lei 11.343/2006. 3. A modulação da fração com base na quantidade
de droga apreendida, já considerada na pena-base, configura bis in
idem".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 886.539/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 09.04.2024; STJ, AgRg no HC 691.243/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, HC
725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe
01.06.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS -
ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 886539>>-SP, <<AgRg no HC 691243>>-SP,
         <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO -
PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
   STF - [[RE 666334]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 712)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2196918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103861/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

