# Registro público: STJ — 2002820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb1131bd0213050408b09eec4297784c8c488c8cc56f4672717d1408f7d4aed6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915647
- **Número de registro na fonte:** 202201466717
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo
regimental em recurso especial, discutindo a possibilidade de
oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em crime de
racismo cometido por meio de comunicação social.
2. O embargante alega omissão quanto à tese defensiva de afastar o
óbice da Súmula n. 7 do STJ e quanto à impossibilidade de
oferecimento de ANPP, argumentando que a decisão embargada partiu de
premissa equivocada sobre a manifestação do Ministério Público.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) pode ser oferecido em casos de crimes de
racismo, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal e a
necessidade de manifestação do Ministério Público sobre o
preenchimento dos requisitos legais.

### III. Razões de decidir

4. O Supremo Tribunal Federal deliberou que o ANPP pode ser aplicado
a processos em andamento, desde que não haja trânsito em julgado da
sentença condenatória, e que a confissão prévia não é requisito
para a negociação.
5. O Ministério Público deve manifestar-se motivadamente sobre a
viabilidade do ANPP, sendo possível o controle jurisdicional das
razões adotadas.
6. Decisão embargada acolhida para determinar a remessa dos autos à
primeira instância, a fim de que o Ministério Público se manifeste
sobre o oferecimento do ANPP.

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração acolhidos.
Tese de julgamento: 1. Compete ao Ministério Público avaliar
motivadamente o preenchimento dos requisitos para o ANPP. 2. O ANPP
é cabível em processos em andamento na vigência da Lei nº
13.964/2019, mesmo sem confissão prévia.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A. Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 185.913/DF, Plenário, julgado em
18.09.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO. POSSIBILIDADE DE
OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo
regimental em recurso especial, discutindo a possibilidade de
oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em crime de
racismo cometido por meio de comunicação social.
2. O embargante alega omissão quanto à tese defensiva de afastar o
óbice da Súmula n. 7 do STJ e quanto à impossibilidade de
oferecimento de ANPP, argumentando que a decisão embargada partiu de
premissa equivocada sobre a manifestação do Ministério Público.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) pode ser oferecido em casos de crimes de
racismo, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal e a
necessidade de manifestação do Ministério Público sobre o
preenchimento dos requisitos legais.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal deliberou que o ANPP pode ser aplicado
a processos em andamento, desde que não haja trânsito em julgado da
sentença condenatória, e que a confissão prévia não é requisito
para a negociação.
5. O Ministério Público deve manifestar-se motivadamente sobre a
viabilidade do ANPP, sendo possível o controle jurisdicional das
razões adotadas.
6. Decisão embargada acolhida para determinar a remessa dos autos à
primeira instância, a fim de que o Ministério Público se manifeste
sobre o oferecimento do ANPP.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração acolhidos.
Tese de julgamento: 1. Compete ao Ministério Público avaliar
motivadamente o preenchimento dos requisitos para o ANPP. 2. O ANPP
é cabível em processos em andamento na vigência da Lei nº
13.964/2019, mesmo sem confissão prévia.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A. Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 185.913/DF, Plenário, julgado em
18.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2140468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80452/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2121460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80451/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** eb1131bd0213050408b09eec4297784c8c488c8cc56f4672717d1408f7d4aed6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

