{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101673,"origem":"stj","sha256_origem":"c5e1ea5c73c2ad7654221ef318fb2159d4d31c337093d71abddf537d9f96dfb9","registro_original":{"id_fonte":"000915660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"974619","numero_registro":"202500085078","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO\nREDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que manteve a condenação do paciente por tráfico\nde drogas, sem aplicação do redutor do tráfico privilegiado\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor com base na\nquantidade e variedade de drogas apreendidas, entendendo que o réu\nse dedicava a atividades criminosas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e\nvariedade de drogas apreendidas pode, por si só, justificar o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. A quantidade e variedade de drogas, isoladamente, não constitui\nfundamentação suficiente para afastar a incidência do redutor do\ntráfico privilegiado, conforme precedentes do Superior Tribunal de\nJustiça.\n5. A fundamentação utilizada pelo Tribunal para afastar o redutor\nnão foi idônea, pois se baseou exclusivamente na quantidade e\nvariedade de drogas, sem outros elementos que justificassem a não\naplicação do redutor.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Habeas Corpus não conhecido e ordem concedida de ofício para\naplicar o redutor do tráfico privilegiado, reduzir a pena imposta ao\npaciente e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas\nde direitos.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e variedade de drogas, por si\nsó, não constitui fundamentação suficiente para afastar a incidência\ndo redutor do tráfico privilegiado. 2. A fundamentação para afastar\no redutor deve ser baseada em elementos concretos que demonstrem a\ndedicação do réu a atividades criminosas\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 44.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 875028/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 5/3/2025; STJ, AgRg no HC 950559/SC, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, não conhecer o pedido e habeas corpus concedido, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"673239ac7ef657f9b7da0672283cbcde0dd97f5000325cf616861e92239ff30d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
