{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101684,"origem":"stj","sha256_origem":"d95048453272b2e12b027aec08021ebf5d142d3c5ffe4c0ee6b2d58e9b153a4c","registro_original":{"id_fonte":"000915681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2886869","numero_registro":"202500955149","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.\nEMBARGOS REJEITADOS.\n1. \"Não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos\ndo acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão\nmonocrática, quando a parte insiste na mesma tese, repisando as\nmesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer\nnenhum argumento novo, ou caso se limite a suscitar fundamentos\ninsuficientes para infirmar as razões de decidir já explicitadas\npelo julgador\" (AgInt no AREsp n. 2.367.945/SP, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe\nde 15/5/2024).\n2. \"A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a\nintimação por edital é válida quando esgotadas as tentativas de\nlocalização do réu, especialmente em casos de réus foragidos,\nconforme disposto na Súmula 523/STF. Não se verifica flagrante\nilegalidade ou nulidade no processo, pois foram observadas as\ngarantias do contraditório e ampla defesa, com a participação do\ndefensor público em todas as fases processuais\" (AgRg no HC n.\n776.288/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024).\n3. \"Havendo, em ata, intimação prévia dos advogados do réu, o seu\nnão comparecimento em audiência posterior importa na nomeação de\ndefensores dativos para o ato, da mesma forma que procedeu o\nMagistrado singular no feito, o que afasta qualquer alegação de\nnulidade\" (AgRg no RHC n. 109.088/MG, de minha relatoria, Sexta\nTurma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023).\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que \"desde que devidamente certificado pelo Oficial de\nJustiça que o acusado mudou de residência sem comunicação ao Juízo,\nnão se verifica flagrante ilegalidade na nomeação de advogado dativo\npara o prosseguimento do feito e na posterior intimação da sentença\nvia edital. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, a\nparte não poderá arguir nulidade que deu causa ou para a qual de\nalguma forma contribuiu\" (AgRg no HC n. 824.458/SC, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de\n30/8/2023).\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edb078a66ae13e891b502ec39dcef75498abad52faeb1b29bc980a726ea298b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
