{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101696,"origem":"stj","sha256_origem":"062f4af37b08a721c7f920cdcee090cbd5846bf0d2d3110937369479c2b788c8","registro_original":{"id_fonte":"000915693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079263","numero_registro":"202200578052","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.\nCRIMES DE LICITAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, PECULATO E LAVAGEM DE\nDINHEIRO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao agravo em recurso especial, mantendo a decisão que não admitiu o\nrecurso especial dos agravantes, sob o fundamento de que o exame das\nteses recursais demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório.\n2. A decisão agravada baseou-se em indícios de materialidade\ndelitiva, com destaque para movimentações financeiras suspeitas\nenvolvendo a Cruz Vermelha e o CAPE, além de decisão transitada em\njulgado que reconheceu a formação de grupo econômico entre as\ninstituições envolvidas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve\na medida cautelar de sequestro de bens, com base em indícios de\ncrimes contra a Fazenda Pública, está devidamente fundamentada e se\nhouve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova\ntestemunhal.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida com base na Súmula n. 7/STJ, que\nveda o reexame de provas em recurso especial, considerando que a\nanálise das teses recursais demandaria revolvimento do acervo\nfático-probatório.\n5. O juiz pode indeferir diligências que considerar protelatórias ou\nirrelevantes, sem que isso configure cerceamento de defesa,\nconforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A medida cautelar de sequestro de bens está amparada em expressa\nprevisão legal, podendo recair sobre bens de terceiros adquiridos\ncom dolo ou culpa grave, conforme o Decreto-Lei n. 3.240/1941.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de teses recursais que demandam\nrevolvimento do acervo fático-probatório é vedada em recurso\nespecial, conforme Súmula n. 7/STJ. 2. O juiz pode indeferir\ndiligências protelatórias ou irrelevantes sem configurar cerceamento\nde defesa. 3. A medida cautelar de sequestro pode recair sobre bens\nde terceiros adquiridos com dolo ou culpa grave, conforme o\nDecreto-Lei n. 3.240/1941.\"\nDispositivos relevantes citados:  Decreto-Lei n. 3.240/1941, art.\n4º; Código de Processo Penal, art. 315, § 1º e 2º, incisos I e III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 951.543/SC, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9.4.2025;\nSTJ, AgRg no RMS n. 67.157/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 13.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b4e482312c8d40d669573ed511daa9fe68d8d6a0322e67c905fef887f476cbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
