{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101697,"origem":"stj","sha256_origem":"a64d950f7e121857f9d25f01a372b730dba55455580e9e697d277a5aaf5986e1","registro_original":{"id_fonte":"000915694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205662","numero_registro":"202403816852","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Incidente de\ndeslocamento de competência. Requisitos não preenchidos. Agravo\nregimental improvido.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão\nda tramitação de ação penal até manifestação do Procurador-Geral da\nRepública sobre a suscitação de incidente de deslocamento de\ncompetência (IDC).\n2. Não estão presentes os requisitos para o deslocamento de\ncompetência, conforme fixado no IDC nº 22/RO, uma vez que não se\nverifica incapacidade do Estado-Membro em conduzir a persecução\npenal, tendo havido denúncia, sentença de pronúncia e designação de\nnovo julgamento.\n3. A tramitação da ação penal não pode ser suspensa com base em\nmanifestação futura e incerta do Procurador-Geral da República sobre\no IDC, especialmente quando o próprio paciente se manifestou\ncontrário ao deslocamento de competência.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par5","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 PAR:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)","LEG:FED EMC:000045 ANO:2004"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - REQUISITOS)\n   STJ - <<IDC 1>>-PA, <<IDC 22>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cfc24d6325721e8928ae0fcc0efb43365a37acff933670847123cb5d66679cab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
