# Registro público: STJ — 1997188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6e92382a4094b65e0ea07e993d57503e3168178fd1762fd7d9e9d7a22cec31f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA COMBUSTÍVEL. ADULTERAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CABIMENTO. PRECEDENTES. POSTO DE GASOLINA. DEVER DE PRESERVAR
AMOSTRAS DO PRODUTO. VIABILIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESÍDIA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VEÍCULO QUE APRESENTOU FALHAS
MECÂNICAS APÓS O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM OS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFERÊNCIA. NÚMERO
DE AUTORES DA DEMANDA. ROL DE ATINGIDOS PELA CONDUTA.  PRETENSÃO
RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA COMBUSTÍVEL. ADULTERAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CABIMENTO. PRECEDENTES. POSTO DE GASOLINA. DEVER DE PRESERVAR
AMOSTRAS DO PRODUTO. VIABILIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESÍDIA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VEÍCULO QUE APRESENTOU FALHAS
MECÂNICAS APÓS O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM OS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFERÊNCIA. NÚMERO
DE AUTORES DA DEMANDA. ROL DE ATINGIDOS PELA CONDUTA.  PRETENSÃO
RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araú jo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
