# Registro público: STJ — 2107444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2cf2f8038d100aaad46e32089e9d570558b5901966601db6df16202cc69c2be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ART. 220 DO CPC, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO N. 244/2016 DO CNJ,
AOS PROCESSOS CRIMINAIS. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO
CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. SÚMULA 115/STJ. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3.º do
Código de Processo Penal, os prazos processuais penais são contínuos
e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado, o "recesso judiciário e o período de férias coletivas, em
matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos
vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o
primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo
interrupção ou suspensão" (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe
19/4/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do prazo
processual no ato da interposição, é considerado intempestivo o
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente foi intimada em 9/12/2021 (e-STJ, fl.
930), mas o recurso especial veio a ser protocolado apenas em
24/1/2022 (e-STJ, fl. 936), ou seja, fora do prazo legal de 15 dias
corridos, previsto pelo art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º,
todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de
Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que
seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível".
- **Item 5 (texto oficial):** Concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração, a
defesa não apresentou instrumento de mandato para o subscritor do
recurso especial, deixando assim de regularizar sua representação.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ART. 220 DO CPC, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO N. 244/2016 DO CNJ,
AOS PROCESSOS CRIMINAIS. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO
CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. SÚMULA 115/STJ. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3.º do
Código de Processo Penal, os prazos processuais penais são contínuos
e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado, o "recesso judiciário e o período de férias coletivas, em
matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos
vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o
primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo
interrupção ou suspensão" (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe
19/4/2017).
2. Não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do prazo
processual no ato da interposição, é considerado intempestivo o
recurso.
3. No caso, a parte recorrente foi intimada em 9/12/2021 (e-STJ, fl.
930), mas o recurso especial veio a ser protocolado apenas em
24/1/2022 (e-STJ, fl. 936), ou seja, fora do prazo legal de 15 dias
corridos, previsto pelo art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º,
todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de
Processo Penal.
4. A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que
seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível".
5. Concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração, a
defesa não apresentou instrumento de mandato para o subscritor do
recurso especial, deixando assim de regularizar sua representação.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1164350>>-PE
(PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS - CONTAGEM - NÃO INTERRUPÇÃO - RECESSO DO
JUDICIÁRIO E PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS - MERA PRORROGAÇÃO DO
VENCIMENTO)
   STJ - <<AgRg no Inq 1105>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1179262>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 823932>>-SC
(SÚMULA 115 DO STJ - INTIMAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1102343>>-RJ,
         <<RCD no AREsp 1115307>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00219 ART:00220 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
(ART. 220 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO 244/2016 DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31284/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2318372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2002268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único deixa claro que essa regra vale para os prazos processuais, aqueles que decorrem do andamento do processo. Prazos contados em horas, meses ou anos seguem lógica própria e não são convertidos em dias úteis. É por isso que um prazo em meses, como certos prazos recursais em matérias específicas, não sofre a mesma pausa nos fins de semana.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Só os dias úteis entram na conta dos prazos em dias

- **Âncoras documentais:** processuais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** c2cf2f8038d100aaad46e32089e9d570558b5901966601db6df16202cc69c2be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Art. 76 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-76/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 76 do Código de Processo Civil organiza o regime de providência, processo, tribunal e determinação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 140 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a4b8fb706ce8111f40b3c4f4aba5571b6468c3357b2da1d53618a2f34cb079ed
- **SHA-256 do registro documental:** c2cf2f8038d100aaad46e32089e9d570558b5901966601db6df16202cc69c2be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-76%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** c2cf2f8038d100aaad46e32089e9d570558b5901966601db6df16202cc69c2be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.182.453 do STJ: não conhecimento e interrupção do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182453%2F)

