{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101700,"origem":"stj","sha256_origem":"14cdbedd9e280bfa41ea77e581548fb16af10cb7d2b757b78f0c7f9d0c342d6a","registro_original":{"id_fonte":"000915697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094172","numero_registro":"202303104750","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nQUESITAÇÃO REALIZADA DE FORMA EQUIVOCADA, LEVANDO OS JURADOS A ERRO.\nNULIDADES ABSOLUTAS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1.  No presente caso, a forma pela qual os quesitos foram redigidos\nlevou o Conselho de Sentença a erro. De fato, como bem salientado\npelo acórdão impugnado \"não se deve indagar aos jurados se a ação do\nréu dera-se com qualquer uma das modalidades da culpa (imprudência,\nimperícia ou negligência), pois, em assim procedendo, se estaria\ndeixando ao Conselho de Sentença decisão que não lhe fora atribuída.\n\"\n2. Na verdade, ainda de acordo com o acórdão impugnado, \"após a\nresposta ao 3º quesito os jurados deveriam ter sido questionados\nacerca do dolo do apelado, (direto e/ou indireto), considerando-se a\ncompetência que lhes foi atribuída para pela Constituição Federal,\ndevendo o magistrado, todavia, após as respostas dadas, explicar aos\njuízes naturais da causa os desdobramentos processuais da\ndeliberação popular\" (e-STJ fls. 1234/1235), o que não ocorreu,\ndando azo à nulidade absoluta da quesitação.\n3. Registre-se, por fim, que as nulidades absolutas não estão\nsujeitas à preclusão.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04129c88ff59e3419abcf541441992a28284488f9eac1cce27a8108c9a1eead6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
