# Registro público: STJ — 1975147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101702/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8046e8f2e87dc2f834fa82578ec9278a151daa0adcce910c78d342f35259af3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal militar. Agravo regimental. Interceptação telefônica.
Competência da justiça militar. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação
de policial militar por concussão e associação para o tráfico de
drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A Justiça Militar possui competência para autorizar
interceptações telefônicas de civis quando a finalidade é a apuração
de crimes militares, não havendo violação ao princípio do juiz
natural.
- **Item 3 (texto oficial):** As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz
competente e devidamente fundamentadas, atendendo aos requisitos
legais previstos na Lei n. 9.296/1996.
- **Item 4 (texto oficial):** O princípio da especialidade aplica-se, devendo ser observadas as
regras do Código Penal Militar em relação à continuidade delitiva,
afastando a aplicação do art. 71 do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise das teses defensivas demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula
7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito penal militar. Agravo regimental. Interceptação telefônica.
Competência da justiça militar. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação
de policial militar por concussão e associação para o tráfico de
drogas.
2. A Justiça Militar possui competência para autorizar
interceptações telefônicas de civis quando a finalidade é a apuração
de crimes militares, não havendo violação ao princípio do juiz
natural.
3. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz
competente e devidamente fundamentadas, atendendo aos requisitos
legais previstos na Lei n. 9.296/1996.
4. O princípio da especialidade aplica-se, devendo ser observadas as
regras do Código Penal Militar em relação à continuidade delitiva,
afastando a aplicação do art. 71 do Código Penal.
5. A análise das teses defensivas demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula
7 do STJ.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA)
   STJ - <<AgRg no HC 237121>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - ART. 71 DO CP
- APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR)
   STJ - <<AgRg no HC 531508>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:001002 ANO:1969
*****  CPPM-69    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR DE 1969
        ART:00080 ART:00500

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1974115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101342/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
- [STJ — 192444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59713/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1978324](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101338/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
