{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101705,"origem":"stj","sha256_origem":"9dc84ea9736566102ad7f84c1e3578e8472fefd1584aed227bc9f90ee679b32d","registro_original":{"id_fonte":"000915702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205203","numero_registro":"202403641178","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E\nAPREENSÃO. FUNDADA SUSPEITA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus, no qual se questiona a legalidade da\napreensão de aparelho celular e a quebra de sigilo de dados do\nreferido aparelho, em investigação de corrupção ativa envolvendo\npolicial civil.\n2. Fato relevante. A Corregedoria Geral da Polícia Civil recebeu\ndenúncia de que policiais civis estariam exigindo propina de\ncomerciantes. A vítima marcou encontro com o investigado, que foi\nabordado e teve seu celular apreendido.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de\nhabeas corpus, considerando a apreensão do celular e a quebra de\nsigilo devidamente fundamentadas e imprescindíveis para a\ninvestigação, sem caracterizar pescaria probatória.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão do\naparelho celular e a quebra de sigilo de dados foram realizadas com\nbase em fundada suspeita e se são medidas legais e necessárias para\na investigação criminal.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca pessoal e a apreensão do celular foram fundamentadas em\nfundada suspeita, corroborada por denúncia e relato da vítima, que\nindicaram a presença do investigado no local para receber propina.\n6. A quebra de sigilo de dados foi autorizada judicialmente, com\nbase na necessidade de obtenção de provas para a investigação, não\nhavendo outro meio legal disponível para apuração da autoria.\n7. A jurisprudência desta Corte estabelece que a busca pessoal deve\nser baseada em fundada suspeita, o que foi observado no caso\nconcreto, não havendo ilegalidade na apreensão e na quebra de\nsigilo.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A busca pessoal e apreensão de aparelho\ncelular são válidas quando fundamentadas em fundada suspeita,\ncorroborada por elementos concretos. 2. A quebra de sigilo de dados\né medida legal e necessária quando não há outro meio disponível para\napuração da autoria delitiva.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XII; CPP, arts.\n241 e 244.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 158.580/BA,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.04.2022;\nSTJ, AgRg no HC 865.300/AL, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 18.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 865300>>-AL, <<AgRg no REsp 2115792>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fff85d00d4a8c92a5ad7c1dbfb274c94192358d3cf61daa0da8dd7d8b508cc96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
