# Registro público: STJ — 2106665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10171/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d0b2c99591aae61a13d0b1eff8ddd1c965068d64a93bbf6bc6473bc0cb5149d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AOS ARTS. 564, V, E 619 DO
CPP. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NULIDADES DE
ALGIBEIRA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é contraditório o acórdão que confirma a condenação dos
acusados, porque não há incompatibilidade lógica entre manter a
condenação e reconhecer a preclusão das nulidades suscitadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 571, II, do CPP, as nulidades ocorridas
durante a instrução devem ser apontadas até as alegações finais, sob
pena de preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ não tolera a chamada nulidade de
algibeira - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata
da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia,
numa perspectiva de melhor conveniência futura.
- **Item 4 (texto oficial):** Constatada na origem a existência de provas suficientes de
autoria e materialidade delitivas, a absolvição dos réus esbarra na
Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A suposta assimetria de oportunidades probatórias entre acusação
e defesa não afasta tal conclusão, porque a argumentação defensiva
se baseia, aqui, nas mesmas nulidades de algibeira decorrentes do
indeferimento de diligências probatórias, sobre as quais já se
consumou a preclusão.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AOS ARTS. 564, V, E 619 DO
CPP. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NULIDADES DE
ALGIBEIRA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é contraditório o acórdão que confirma a condenação dos
acusados, porque não há incompatibilidade lógica entre manter a
condenação e reconhecer a preclusão das nulidades suscitadas.
2. Nos termos do art. 571, II, do CPP, as nulidades ocorridas
durante a instrução devem ser apontadas até as alegações finais, sob
pena de preclusão.
3. A jurisprudência deste STJ não tolera a chamada nulidade de
algibeira - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata
da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia,
numa perspectiva de melhor conveniência futura.
4. Constatada na origem a existência de provas suficientes de
autoria e materialidade delitivas, a absolvição dos réus esbarra na
Súmula 7/STJ.
5. A suposta assimetria de oportunidades probatórias entre acusação
e defesa não afasta tal conclusão, porque a argumentação defensiva
se baseia, aqui, nas mesmas nulidades de algibeira decorrentes do
indeferimento de diligências probatórias, sobre as quais já se
consumou a preclusão.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSTRUÇÃO DO PROCESSO - NULIDADES - ALEGAÇÕES FINAIS - PENA DE
PRECLUSÃO - ART. 571, II, DO CPP)
   STJ - <<AgRg no HC 710305>>-PB,
         <<REsp 1875319>>-PR
(NULIDADES DE ALGIBEIRA - BOA-FÉ PROCESSUAL)
   STJ - <<AgRg no HC 732642>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1382353>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00571 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2175945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1007388](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128260/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
