# Registro público: STJ — 2128829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f29f9fbb261ff2a5657d8e4df7315b4196f09d9a3d2e40fc2ca464f15d35644

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO
DE ICMS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
ADEQUADAMENTE REALIZADA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI
8.137/90. GRAVE DANO À COLETIVIDADE CONFIGURADO. VALOR TOTAL DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A R$ 1.000.000,00. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. FATO
SUPERVENIENTE. CANCELAMENTO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação ao art. 619 do CPP quando o tribunal de origem
manifesta-se sobre as questões suscitadas, ainda que sucintamente,
afastando as teses defensivas.
- **Item 2 (texto oficial):** "É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que o advento
de sentença condenatória acaba por fulminar a tese de inépcia, pois
o provimento da pretensão punitiva estatal denota a aptidão da
inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a
ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que
culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos.
Precedentes." (AgRg no AREsp n. 1.828.230/PR, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de
20/6/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Para caracterização do grave dano à coletividade previsto no art.
12, I, da Lei n. 8.137/1990, deve ser analisado o crédito
tributário como um todo, incluindo juros e multas aplicáveis.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando a Súmula Vinculante n. 24 do STF, o crime contra a
ordem tributária só se tipifica após o lançamento definitivo do
tributo, não havendo prescrição entre a constituição definitiva do
crédito (2016) e o recebimento da denúncia (2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO
DE ICMS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
ADEQUADAMENTE REALIZADA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI
8.137/90. GRAVE DANO À COLETIVIDADE CONFIGURADO. VALOR TOTAL DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A R$ 1.000.000,00. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. FATO
SUPERVENIENTE. CANCELAMENTO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 619 do CPP quando o tribunal de origem
manifesta-se sobre as questões suscitadas, ainda que sucintamente,
afastando as teses defensivas.
2. "É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que o advento
de sentença condenatória acaba por fulminar a tese de inépcia, pois
o provimento da pretensão punitiva estatal denota a aptidão da
inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a
ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que
culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos.
Precedentes." (AgRg no AREsp n. 1.828.230/PR, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de
20/6/2024).
3. Para caracterização do grave dano à coletividade previsto no art.
12, I, da Lei n. 8.137/1990, deve ser analisado o crédito
tributário como um todo, incluindo juros e multas aplicáveis.
4. Considerando a Súmula Vinculante n. 24 do STF, o crime contra a
ordem tributária só se tipifica após o lançamento definitivo do
tributo, não havendo prescrição entre a constituição definitiva do
crédito (2016) e o recebimento da denúncia (2019).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2f29f9fbb261ff2a5657d8e4df7315b4196f09d9a3d2e40fc2ca464f15d35644
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

