{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101720,"origem":"stj","sha256_origem":"d5e1c4e4400cdffbc0020ee45f9f3fe370e0af461b3b701ac43014d548a47f2f","registro_original":{"id_fonte":"000915721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199794","numero_registro":"202500648184","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. CONTINUIDADE\nDELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, mantendo a decisão que afastou a\ncontinuidade delitiva e reconheceu o concurso material entre crimes\ntributários cometidos por um mesmo administrador em 02 (duas)\nempresas distintas.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se os crimes tributários praticados\nem 02 (duas) empresas distintas, administradas pelo mesmo agente,\nconfiguram continuidade delitiva ou concurso material.\nIII. Razões de decidir\n3. A prática de crimes em empresas distintas, sem liame concreto\nentre as condutas, não configura continuidade delitiva, mas, sim,\nconcurso material.\n4. A ausência de evidências de entrelaçamento entre os fatos\npraticados impede o reconhecimento da continuidade delitiva,\nconforme art. 71 do Código Penal.\n5. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de\nflagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi constatado no\ncaso em relação à aplicação das atenuantes.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prática de crimes em empresas distintas,\nsem liame concreto entre as condutas, configura concurso material e\nnão continuidade delitiva. 2. A ausência de evidências de\nentrelaçamento entre os fatos praticados impede o reconhecimento da\ncontinuidade delitiva, conforme art. 71 do Código Penal.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 71.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp n. 2.144.285/MG, rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"446f614ff063e64f7e6d837cc4a76719dc16b87344bd5916f18f299eb6c359c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
