{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101721,"origem":"stj","sha256_origem":"e183f48fa5ba4f836359b156ad229715ac81953c91e3bd7b67b86821f1654a52","registro_original":{"id_fonte":"000915730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074383","numero_registro":"202301780145","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES\nAMBIENTAIS. ARTS. 38-A E 39 DA LEI N. 9.605/1998. EXAME PERICIAL.\nPROVA DA MATERIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Paraná contra decisão que negou provimento a recurso\nespecial, mantendo a rejeição da denúncia por falta de prova\npericial que comprovasse a materialidade dos crimes ambientais\nimputados aos agravados.\n2. A decisão de origem entendeu que não há prova da materialidade\ndos delitos, devido a ausência de laudo pericial demonstrando a\ndestruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica e o corte de árvores\nde floresta considerada de preservação permanente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse, para o recebimento da denúncia pelos crimes ambientais previstos\nnos arts. 38-A e 39 da Lei n. 9.605/1998, é imprescindível a\nrealização de exame pericial para comprovar sua materialidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que, para crimes que deixam vestígios, como os\ncitados crimes ambientais, é imprescindível o exame de corpo de\ndelito, salvo justificativa concreta para sua não realização.\n5. No caso, não foi apresentada justificativa para a ausência de\nlaudo pericial, o que inviabiliza a comprovação da materialidade dos\ndelitos ambientais imputados.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O exame de corpo de delito é imprescindível\npara comprovar a materialidade dos crimes ambientais previstos nos\narts. 38-A e 39 da Lei n. 9.605/98, pois deixam vestígios. 2. A\nausência de laudo pericial inviabiliza a comprovação da\nmaterialidade dos delitos ambientais imputados.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 158, 159 e 167; Lei n.\n9.605/1998, art. 38-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AgRg no RHC n. 165.610/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe\n17/8/2023; STJ, AgRg no REsp n. 1.999.872/PR, Min. João Batista\nMoreira, Quinta Turma, DJe 23/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Og Fernandes acompanhando o Sr. Ministro Relator, e dos\nvotos dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador convocado do TJSP) no mesmo sentido, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art19","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art38","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art39","urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00004","LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n*****  LCAMB-98    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS\n        ART:00019 ART:0038A ART:00039","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00158"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME AMBIENTAL - VESTÍGIOS - EXAME PERICIAL)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no RHC 165610>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1999872>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4064522f95c2910ecf5993a92fc8e780f0e6365099561a61eeef0e1d68aefe0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
