{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101725,"origem":"stj","sha256_origem":"6cebc0000830d5370be44f90a02ae0ccf789b334c942f6dc12ac9739cae5cc9a","registro_original":{"id_fonte":"000915819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182468","numero_registro":"202404365955","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA\nRESTABELECER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE.\nDESCLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. É entendimento desta Corte Superior que o recurso de embargos de\ndeclaração, quando oposto com o intuito de conferir efeitos\ninfringentes à decisão embargada e quando inexistir obscuridade,\ncontradição ou omissão, seja recebido como agravo regimental em nome\nda economia processual, da celeridade e do princípio da\nfungibilidade; assim, os presentes embargos são recebidos como\nagravo regimental.\n2. No mais, a decisão monocrática deve ser mantida pelos seus\npróprios fundamentos.\n3. O Tribunal de origem, ao prover o recurso defensivo,\ndesclassificando a conduta para o crime de furto qualificado,\nconsignou que \"não houve grave ameaça ou emprego de arma de fogo\npelo agente delitivo, o qual apenas passou por Jenifer, funcionária\npossivelmente envolvida no crime, adentrando nas salas internas da\nlotérica, de lá subtraindo a quantia monetária\", e de que \"houve\napenas a tentativa de segurar a vítima Daiani, por parte do réu A C,\nque não se concretizou, não se configurando, portanto, a violência\ncontra a pessoa\". Assim, verifica-se que não foi demonstrada a\nviolência ou grave ameaça a pessoa necessários para a caracterização\ndo crime de roubo.\n4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, e\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c95bb4c62acd6948c36b1bbe279de066a352fe3dc1a1089004fc3cb7e6ff8312","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6cebc0000830d5370be44f90a02ae0ccf789b334c942f6dc12ac9739cae5cc9a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
