{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101731,"origem":"stj","sha256_origem":"c55fa5125fa04a34bfcdbf714045623bdef75be9921e2fbceffe3930f5dc1c61","registro_original":{"id_fonte":"000915825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"199882","numero_registro":"202402251960","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO\nPENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO DE\nARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO QUE DESCONHECIA A EXISTÊNCIA DE INÚMEROS\nVOLUMES ANEXOS. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO\nPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ERRO VALORATIVO SOBRE OS\nELEMENTOS CONSTANTES DA INVESTIGAÇÃO. SITUAÇÃO DISTINTA DOS\nPRECEDENTES QUE LEVARAM À EDIÇÃO DA SÚMULA N. 524 DO STF. PLEITO DE\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO\nPARA AS ACUSAÇÕES. ANÁLISE QUE TRANSCENDE OS ESTREITOS LIMITES DO\nWRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes no sentido de que \"o\ntrancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do\nwrit, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos\nautos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a\nausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta\nfalta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a\nocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada\njurisprudência deste Superior Tribunal\" (RHC n. 122.998/DF, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021,\nDJe de 10/2/2021).\n2. A Súmula 524 do STF não impede que o juiz reconsidere decisão de\narquivamento que desconhecia a existência de inúmeros volumes\nanexos, determinando a remessa dos autos à instância superior do\nMinistério Público na forma do art. 28 do CPP. A situação fática\naqui examinada é inteiramente distinta dos precedentes que levaram à\nedição do referido enunciado sumular pelo Supremo Tribunal Federal.\n3. O pleito recursal de trancamento da ação penal por falta de justa\ncausa diante da \"ausência de lastro probatório para as acusações\"\nem face do paciente, demandaria uma ampla imersão vertical no acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência incompatível com\nos estreitos limites do habeas corpus, remédio constitucional de\nrito célere e cognição sumária.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"02fbca57088d81b763c341ea7cffc904e83382a47271eab2bdc14ceb4f9edb18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c55fa5125fa04a34bfcdbf714045623bdef75be9921e2fbceffe3930f5dc1c61","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
