# Registro público: STJ — 998353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67f5c102139ad96bbbd741eb79006792a802deabdb1fbb64be1b3a12fdc264e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915826
- **Número de registro na fonte:** 202501412149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA NÃO
FUNDAMENTADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal prevê que, ao
proferir sentença condenatória, o juiz deverá decidir,
fundamentadamente, sobre a imposição ou a manutenção da prisão
preventiva ou de outra medida cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalta-se que o fato de a custódia cautelar ter sido
determinada pelo Tribunal de origem, no julgamento de recurso em
sentido estrito, não isenta o Juiz de primeiro grau, ao proferir
sentença condenatória, de fundamentar de forma concreta sobre a
manutenção ou revogação da prisão preventiva, nos termos do art.
387, § 1º, do CPP .
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, verifica-se que o Juiz de primeiro grau, ao tratar dos
requisitos e necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma
motivação concreta para a prisão, isentando-se de fundamentá-la,
circunstância que por si só impõe a sua revogação.
- **Item 4 (texto oficial):** Até que as instâncias ordinárias promovam nova análise acerca do
periculum libertatis, a fixação de medidas cautelares diversas do
encarceramento mostra-se suficiente para o resguardo da ordem
pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA NÃO
FUNDAMENTADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal prevê que, ao
proferir sentença condenatória, o juiz deverá decidir,
fundamentadamente, sobre a imposição ou a manutenção da prisão
preventiva ou de outra medida cautelar.
2. Ressalta-se que o fato de a custódia cautelar ter sido
determinada pelo Tribunal de origem, no julgamento de recurso em
sentido estrito, não isenta o Juiz de primeiro grau, ao proferir
sentença condenatória, de fundamentar de forma concreta sobre a
manutenção ou revogação da prisão preventiva, nos termos do art.
387, § 1º, do CPP .
3. No caso, verifica-se que o Juiz de primeiro grau, ao tratar dos
requisitos e necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma
motivação concreta para a prisão, isentando-se de fundamentá-la,
circunstância que por si só impõe a sua revogação.
4. Até que as instâncias ordinárias promovam nova análise acerca do
periculum libertatis, a fixação de medidas cautelares diversas do
encarceramento mostra-se suficiente para o resguardo da ordem
pública.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 67f5c102139ad96bbbd741eb79006792a802deabdb1fbb64be1b3a12fdc264e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 67f5c102139ad96bbbd741eb79006792a802deabdb1fbb64be1b3a12fdc264e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 67f5c102139ad96bbbd741eb79006792a802deabdb1fbb64be1b3a12fdc264e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** 67f5c102139ad96bbbd741eb79006792a802deabdb1fbb64be1b3a12fdc264e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

