{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101736,"origem":"stj","sha256_origem":"b73396719e80e596f3c43ab1fad9b127cd7c8f74743db4d7ce01897ad127d382","registro_original":{"id_fonte":"000915830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199143","numero_registro":"202500556015","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA\nSUSPEITA. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A fuga ou comportamento suspeito ao avistar uma guarnição\npolicial configura motivo idôneo para autorizar busca pessoal, desde\nque a narrativa policial seja verossímil e coerente com os demais\nelementos dos autos.\n2. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois motivada pela\nconfissão da ré sobre a posse de narcóticos em seu apartamento,\nconfigurando situação de flagrante delito.\n3. A fundamentação do deferimento da quebra de sigilo telefônico foi\nconsiderada válida, e o laudo produzido pela polícia judiciária\npossui fé pública, afastando a alegação de nulidade.\n4. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fuga ou comportamento suspeito ao avistar\numa guarnição policial pode configurar fundada suspeita para\nautorizar busca pessoal. 2. A busca domiciliar é legítima quando\nmotivada por confissão de posse de narcóticos, configurando\nflagrante delito. 3. A quebra de sigilo telefônico e o laudo\npolicial são válidos quando fundamentados e coerentes com os autos\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 157, 158, 244, 245.\nJurisprudência relevante citada: HC n. 877.943/MS, rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de\n15/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art245"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00158 ART:00244 ART:00245"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<HC 877943>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"313113c77b84f92f4af6a8f1e73fbb96b2de37071414d62d6bcbc9b03a10194b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
