{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101738,"origem":"stj","sha256_origem":"8e5ab2a876e23e750f89f9062e6966c628a9bdf1501d6755a7b05addb1f7399e","registro_original":{"id_fonte":"000915832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207572","numero_registro":"202404314481","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.  ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE\nDINHEIRO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES\nPESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao cárcere caso\nse mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. No caso, o decreto prisional demonstrou que o agravante seria\nmembro de organização criminosa especializada na prática de tráfico\nde drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.\nDestacou-se, ainda, que é apontado como uma das principais\nlideranças da facção criminosa \"Massa\", atualmente ligada ao\nPrimeiro Comando da Capital - PCC.\n3. As quantias envolvidas nas transações bancárias são vultosas,\ndezenas de milhões de reais, o que denota que se trata de\norganização complexa, bem estruturada, com divisão de tarefas e\natuante no tráfico de drogas e crimes correlatos para assegurar a\nhegemonia do poder exercido.\n4. Tais elementos  autorizam a decretação da prisão preventiva,\npois, conforme magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal\nFederal, \"a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de\nintegrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de\ngarantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar\nidônea e suficiente para a prisão preventiva\" (STF, HC n. 95.024/SP,\nrelatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009).\n5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado\npara a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições\nsubjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão\ncautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a\ndecretação da segregação provisória.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA ATUAÇÃO -\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 187597>>-MG, <<AgRg no HC 840300>>-SC\n   STF - [[HC 95024]]-SP\n(MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 872492>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e7cd596b3365370e9ac035d9dc7dea678ad9a8259c1195e21890077bfed7c9c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
