# Registro público: STJ — 1951428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6496cbc4f310705e4118bc1b2b72111737de54fdec9fc2163d58ec1cd406f96c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915840
- **Número de registro na fonte:** 202102370734
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO
TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme se extrai do acórdão impugnado, "em fiscalização
empreendida pela ANATEL restou constatado o funcionamento de RTV,
por meio de equipamento apropriado, lavrando-se auto de infração
contra a municipalidade, representada pelo acusado, ora apelado,
pela prática da infração administrativa, permitindo, na mesma
oportunidade, a continuidade do funcionamento do serviço naquele
município por mais nove meses, por força do Acordo de Cooperação nº
02/2012, firmado entre Ministério das Comunicações e a agência
reguladora, com posterior prorrogação daquele prazo para atingir o
limite de trinta meses para a regularização."
- **Item 2 (texto oficial):** Percebe-se que o serviço de retransmissão estava em funcionamento
há anos e, diante da anterior autorização, ainda que precária, para
o funcionamento, não há clandestinidade na conduta perpetrada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO
TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme se extrai do acórdão impugnado, "em fiscalização
empreendida pela ANATEL restou constatado o funcionamento de RTV,
por meio de equipamento apropriado, lavrando-se auto de infração
contra a municipalidade, representada pelo acusado, ora apelado,
pela prática da infração administrativa, permitindo, na mesma
oportunidade, a continuidade do funcionamento do serviço naquele
município por mais nove meses, por força do Acordo de Cooperação nº
02/2012, firmado entre Ministério das Comunicações e a agência
reguladora, com posterior prorrogação daquele prazo para atingir o
limite de trinta meses para a regularização."
2. Percebe-se que o serviço de retransmissão estava em funcionamento
há anos e, diante da anterior autorização, ainda que precária, para
o funcionamento, não há clandestinidade na conduta perpetrada.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agência reguladora é uma autarquia criada por lei para disciplinar e fiscalizar determinado setor, como telecomunicações, energia, saúde suplementar ou aviação civil. Ela integra a administração indireta e possui autonomia reforçada, mas não é independente do Estado nem pode criar obrigações sem fundamento legal. Sua função combina normas técnicas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b663eb785ece5432eb7e86a62b0d246df142e24e1e84d8a8f482a731b1cbd3a1
- **SHA-256 do registro documental:** 6496cbc4f310705e4118bc1b2b72111737de54fdec9fc2163d58ec1cd406f96c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)

