# Registro público: STJ — 1867321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f140c9561e702a4357ceeadfbd3537d3468b382b1048e2018d7145f900f3e7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915841
- **Número de registro na fonte:** 202000654661
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como se sabe, nos crimes ambientais, além de a reparação do dano
figurar dentre as condições obrigatórias legalmente previstas para
o sursis processual, seu descumprimento, sem justificativa idônea,
acarreta necessariamente a revogação do benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, é cabível a reforma do acórdão recorrido, com o
restabelecimento do feito e da suspensão condicional do processo,
dada a impossibilidade de extinção da punibilidade dos recorridos
sem que tenha sido reparado o dano ambiental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Como se sabe, nos crimes ambientais, além de a reparação do dano
figurar dentre as condições obrigatórias legalmente previstas para
o sursis processual, seu descumprimento, sem justificativa idônea,
acarreta necessariamente a revogação do benefício.
2. Com efeito, é cabível a reforma do acórdão recorrido, com o
restabelecimento do feito e da suspensão condicional do processo,
dada a impossibilidade de extinção da punibilidade dos recorridos
sem que tenha sido reparado o dano ambiental.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 107 enumera diversas causas de extinção da punibilidade. A primeira é a morte do agente, que encerra qualquer pretensão penal por ser personalíssima. Vêm também a anistia, a graça e o indulto, formas de clemência do Poder Público; e a hipótese em que uma lei posterior deixa de considerar o fato como crime, apagando a punição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As causas listadas no art. 107 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d0bb784ac98c24e2e0a06a3e3436bc2733ad2c739ab0afde0d65e8961e538cd0
- **SHA-256 do registro documental:** 2f140c9561e702a4357ceeadfbd3537d3468b382b1048e2018d7145f900f3e7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Suspensão condicional do processo: o que é o sursis processual](https://wikijuridica.com.br/glossario/suspensao-condicional-processo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A proposta é do Ministério Público e depende de o acusado não estar sendo processado por outro crime e de preencher os demais requisitos do artigo 77 do Código Penal referentes a suspensão condicional da pena, aplicados por analogia. Não se exige confissão, e o acusado precisa aceitar formalmente as condições em audiência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quem pode receber a proposta

- **Âncoras documentais:** condicional, suspensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6afbe1ccab67bf91d1e3b274117620671ac07c8f522cebd3e06d6e4938e36108
- **SHA-256 do registro documental:** 2f140c9561e702a4357ceeadfbd3537d3468b382b1048e2018d7145f900f3e7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsuspensao-condicional-processo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1867321 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2f140c9561e702a4357ceeadfbd3537d3468b382b1048e2018d7145f900f3e7b
- **SHA-256 do comentário:** 8dcbcbcb4f8e265d3cd09f214eb3a6a92648de40b99158301ffb7d52165db647
