{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101746,"origem":"stj","sha256_origem":"5ca0c5687e761628fd1529ab74ee7505b66d7f7f2eb35cd90c5eb5d21b9578bf","registro_original":{"id_fonte":"000915842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052562","numero_registro":"202300422078","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADO E\nTENTADO. IMPRONÚNCIA. PLEITO DE PRONÚNCIA DO AGRAVADO. REEXAME DE\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO\nCPP. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA\nCORTE. SÚMULA 83 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal\nde origem e concluir pela pronúncia do agravado, seria necessário o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta\ninstância extraordinária (Súmula n. 7/STJ).\n2. \"De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste\nSuperior Tribunal de Justiça, os julgadores não estão obrigados a\nresponder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo\nsuficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão\" (EDcl\nno AREsp 771.666/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,\nSEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016).\n3. Hipótese na qual o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de\nmaneira clara e fundamentada, motivo pelo qual não se constata a\nalegada violação ao disposto no art. 619 do CPP.\n4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido que a confissão\nextrajudicial não ratificada em Juízo não possui força probatória\nsuficiente para embasar a pronúncia, pelo que o acórdão se encontra\nem consonância, atraindo a súmula 83 do STJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PRONÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2739210>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58ae82e8f7cc35b448ab0502fc94bee9caf7e1b6495e3cd105f9ca7f66cf5cd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
