# Registro público: STJ — 2645477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101752/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15a3d720c0a5be453fcf9c4ebb006636c73612e3107d2d550ffe828b89427d30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA
LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO
DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para além do critério objetivo referente ao montante do débito
fiscal, a aplicação do princípio da insignificância, em delitos
contra a ordem tributária, demanda também a análise de requisitos de
natureza subjetiva, destacando-se, entre estes, a ausência de um
histórico de prática delituosa contumaz ou de reiteração criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a reiteração na prática de crimes contra a
ordem tributária afasta a incidência do princípio da
insignificância, tendo o Tribunal de origem destacado que ambos os
réus possuem duas condenações transitadas em julgado também pela
prática de crimes contra a ordem tributária, ou seja, são
reincidentes específicos, além de existirem inúmeras ações penais em
andamento contra ambos e pela prática de crimes da mesma natureza.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA
LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO
DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
1. Para além do critério objetivo referente ao montante do débito
fiscal, a aplicação do princípio da insignificância, em delitos
contra a ordem tributária, demanda também a análise de requisitos de
natureza subjetiva, destacando-se, entre estes, a ausência de um
histórico de prática delituosa contumaz ou de reiteração criminosa.
2. No presente caso, a reiteração na prática de crimes contra a
ordem tributária afasta a incidência do princípio da
insignificância, tendo o Tribunal de origem destacado que ambos os
réus possuem duas condenações transitadas em julgado também pela
prática de crimes contra a ordem tributária, ou seja, são
reincidentes específicos, além de existirem inúmeras ações penais em
andamento contra ambos e pela prática de crimes da mesma natureza.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
