{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101758,"origem":"stj","sha256_origem":"07abfadd53d8b5701ea28689b7c8c19d27d6ff25b7b58ea98133aac65ba3d137","registro_original":{"id_fonte":"000915887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"992290","numero_registro":"202501100967","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 29,25\nG DE CRACK E 23,93 G DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.\nPRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE MENOR DE IDADE (7 ANOS).\nPRIMÁRIA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ÍNFIMA QUANTIDADE DE\nDROGAS APREENDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. PACIENTE HELYSVAN RODRIGUES\nDA SILVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\n1. A concessão de prisão domiciliar à paciente é justificada pela\nprimariedade, pela ausência de antecedentes criminais significativos\ne pela condição de mãe de criança menor de 12 anos, devendo-se,\nainda, levar em consideração o fato de que, desde a concessão da\nprisão domiciliar em 31/3/2025, a paciente não descumpriu as\ncondições impostas.\n2. A manutenção da prisão preventiva do segundo paciente - HELYSVAN\nRODRIGUES DA SILVA - é justificada pela sua reincidência e\npericulosidade, conforme entendimento jurisprudencial de que a\npersistência na prática criminosa compromete a ordem pública.\n3. Ordem parcialmente concedida para a paciente CAMILLA ESTEFANI\nPEREIRA RODRIGUES, nos termos do dispositivo, sendo a liminar\nconfirmada. Ordem denegada para o paciente HELYSVAN RODRIGUES DA\nSILVA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus à paciente Camilla\nEstefani Pereira Rodrigues e denegar a ordem ao paciente Helysvan\nRodrigues da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea8607801cc92a803158c60188b627373f1a897cf503b3ae7a13d551df99bb7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
