{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101760,"origem":"stj","sha256_origem":"2e68a020ab9d8a2656f00d4cae48dfd287ec79a201831fec674827c59cc40e17","registro_original":{"id_fonte":"000915889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046451","numero_registro":"202300053023","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nCULPOSO NO TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL EX DELICTO. FIXAÇÃO DE VALOR\nMÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. INDICAÇÃO CLARA DO\nMONTANTE PRETENDIDO. REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO\nDO VALOR NA PEÇA ACUSATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS\nDO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO SISTEMA ACUSATÓRIO.\nPRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame\n1.\nRecurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais\ncontra o acórdão do Tribunal estadual que decotou a reparação civil\nà família da vítima fixada na sentença de primeiro grau em caso de\nhomicídio culposo no trânsito.\n2. O acórdão recorrido manteve a condenação por homicídio culposo,\nmas afastou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos\nmorais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação de indenização por danos morais contenta-se apenas com\npedido genérico de reparação de danos na inicial acusatória.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é no sentido de que a fixação de valor mínimo para\nindenização à vítima pelos danos causados pela infração reclama\npedido expresso na inicial, indicação do valor pretendido e, no caso\nde danos materiais, realização de instrução específica.\n5. Quanto aos danos morais, são exigidos o pedido expresso e a\nindicação do valor pretendido na inicial acusatória, garantindo,\nassim, o contraditório e a ampla defesa.\n6. No caso concreto, não se encontram preenchidos os requisitos\nindicados, porquanto o Ministério Público tão somente formulou\npedido genérico de fixação de indenização mínima à vítima, sem,\ncontudo, estimar o valor pretendido.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial improvido.\nTese de julgamento:  \"A fixação de valor mínimo para reparação dos\ndanos causados pela infração penal exige pedido expresso na\ndenúncia, com a indicação do montante pretendido e, no caso de danos\nmateriais, também a realização de instrução específica.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV; CPC/2015, art.\n292, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n.\n2.185.633/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no REsp n.\n2.172.749/PI, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL PRESUMIDO - INDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no REsp 2172749>>-PI,\n         <<AgRg no REsp 2185633>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c0cdfcce8467a478205b16b7a66d0d697be3869b11fe04e0d6e0c8fa7cb6bf43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
