{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101761,"origem":"stj","sha256_origem":"eb2c61161b9fed6269c55f1ccb81c3b5c20fc2de08d43a7c007f773609537444","registro_original":{"id_fonte":"000915890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108506","numero_registro":"202304055563","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO MAJORADO TENTADO. PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE\nESPECÍFICO, QUE OSTENTA QUATRO CONDENAÇÕES ANTERIORES POR FURTO.\nHABITUALIDADE DELITIVA.  REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra o acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação por furto\nmajorado pelo repouso noturno, negando a aplicação do princípio da\ninsignificância devido à reincidência e maus antecedentes do\nrecorrente.\n2. O recorrente tentou subtrair cabos e fios elétricos de uma\nempresa durante o repouso noturno, sendo multirreincidente\nespecífico com quatro condenações definitivas por furto e maus\nantecedentes por condenação por roubo.\n3. O Tribunal de origem considerou que, apesar do valor dos bens não\nter sido precisado, a conduta habitual do recorrente em cometer\nfurtos não é desprovida de reprovabilidade, merecendo resposta penal\nadequada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o princípio da insignificância pode ser aplicado ao delito de\nfurto simples, quando o agente é multirreincidente específico e\npossui maus antecedentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STF e do STJ entende\nque a reincidência e os maus antecedentes impedem a aplicação do\nprincípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade do\ncomportamento e à periculosidade social da conduta.\n6. A ausência de avaliação específica dos bens não conduz à\natipicidade formal da conduta, especialmente em se tratando de crime\ntentado, em que os objetos não chegaram a ser efetivamente\nsubtraídos.\n7. A aplicação do princípio da insignificância deve ser excepcional,\npara evitar que se torne um incentivo à prática de pequenos delitos\npatrimoniais.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A reincidência e os maus antecedentes\nimpedem, via de regra, a aplicação do princípio da insignificância.\n2. A ausência de avaliação específica dos bens não conduz à\natipicidade formal da conduta em crime tentado. 3. O princípio da\ninsignificância deve ser aplicado de forma excepcional para evitar\nincentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, §1º;\nCódigo de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência relevante\ncitada:  Não há.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 813238>>-SC, <<AgRg no HC 809280>>-SC,\n         <<AgRg no HC 706743>>-SP, <<AgRg no HC 796563>>-MS,\n         <<AgRg no HC 528128>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"841fd08abaca5d7667694faf18a5f78afb0d8c353bd24af15b42a43e2cdd640b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
