{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101766,"origem":"stj","sha256_origem":"e44e164d3189382181cecd492ff9c44cda4f459a8ab3a6c84b91478bbf5bd9a6","registro_original":{"id_fonte":"000915895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003088","numero_registro":"202501691128","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE\nQUANTIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao cárcere caso\nse mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro a grande\nquantidade de droga apreendida, 21 tijolos de maconha com peso\nlíquido total de 35,920kg. Além disso, o paciente portava, sem\nautorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,\numa pistola calibre 380, marca Taurus, o que reforça a gravidade da\nsituação\n3. Ora, \"o Superior Tribunal de Justiça tem compreendido que o porte\nde arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, poderá\njustificar a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade\ndo acusado e a necessidade da segregação como forma de acautelar a\nordem pública\" (AgRg no HC n. 933.786/SP, relator Ministro Og\nFernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024).\n4. Tais elementos evidenciam a gravidade concreta da conduta e têm\nsido admitidos por esta Corte Superior como fundamentação idônea\npara a decretação e manutenção da prisão preventiva.\n5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo\ncerto, ainda, que condições subjetivas favoráveis da agravante, por\nsi sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes\nos requisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3cf27adef1d6e026c0ab7daf6ac30c50a3d9041ec152a1bf780098217b721824","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e44e164d3189382181cecd492ff9c44cda4f459a8ab3a6c84b91478bbf5bd9a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
