{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101769,"origem":"stj","sha256_origem":"849f31241121067682841cf623bcef6cc28698b113656fc43ee7f1e6328a3733","registro_original":{"id_fonte":"000915898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981505","numero_registro":"202500473007","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta\nprática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº\n11.343/2006.\n2. A defesa alegou ilegalidade na prisão preventiva, argumentando\nfalta de fundamentação idônea e que a decisão se baseou em elementos\ngenéricos e na gravidade abstrata do crime.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\nprisão preventiva decretada, considerando a alegação de ausência de\nfundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares\nalternativas.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios\nsuficientes de autoria e materialidade, além de antecedentes\ncriminais do agravante, justificando a necessidade de resguardo da\nordem pública.\n5. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, juntamente com a\nquantia em dinheiro de origem não esclarecida, reforçam a gravidade\nconcreta da conduta, incompatível com a liberdade provisória.\n6. A reincidência do agravante e o risco de reiteração delitiva\njustificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem\npública.\n7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é\nconsiderada insuficiente para resguardar a ordem pública, conforme\ndemonstrado nos autos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade do delito e risco à ordem pública. 2. A existência de\nresidência fixa não impede a manutenção da prisão cautelar em casos\nde tráfico de drogas. 3. A reincidência e o risco de reiteração\ndelitiva justificam a prisão preventiva para garantia da ordem\npública\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35;\nCPP, art. 312; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp 2.359.382/AL, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 22/3/24; STJ, HC 492.310/MG, Rel. Min.\nJorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/4/19; STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<HC 492310>>-MG, <<AgRg no AREsp 2359382>>-AL\n(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 682732>>-SP, <<AgRg no HC 867234>>-RS,\n         <<AgRg no HC 866638>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a28f795c1ed22daf84a48a06dcecd12c6c66abe9bd1126ae41c38b8d3a092b9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
