# Registro público: STJ — 2708167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15fa79181f3f27ee26d01421b225512837ddedaa853e5523afde0db8e10a4b75

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915931
- **Número de registro na fonte:** 202402873720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ARTIGO
1º, IV, DA LEI 8.137/90. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO DE
APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO
FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.
APLICAÇÃO ADEQUADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ELEMENTOS EXTRAPROCESSUAIS. MENÇÃO CONTEXTUAL. IRRELEVÂNCIA. DOLO
GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade é observado quando o recurso de
apelação impugna especificamente os fundamentos da sentença
recorrida, possibilitando o exercício pleno do contraditório, ainda
que o órgão julgador não acolha as teses defensivas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não configura responsabilidade penal objetiva a condenação de
sócios-administradores fundamentada em conjunto probatório que
demonstra sua participação ativa na gestão empresarial e o
conhecimento de operações fraudulentas de valores expressivos.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação baseada em elementos probatórios diversos, incluindo
provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, não viola
o art. 155 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A menção contextual a operação policial, destinada a elucidar a
origem da investigação fiscal, não configura utilização de elemento
extraprocessual como fundamento condenatório determinante.
- **Item 5 (texto oficial):** Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para
a configuração do crime de sonegação fiscal previsto no art. 1º da
Lei 8.137/90, basta o dolo genérico, consistente na omissão
voluntária do recolhimento tributário.
- **Item 6 (texto oficial):** A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
ainda que formalmente revestida como questão de direito, encontra
óbice intransponível na Súmula 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ARTIGO
1º, IV, DA LEI 8.137/90. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO DE
APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO
FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.
APLICAÇÃO ADEQUADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ELEMENTOS EXTRAPROCESSUAIS. MENÇÃO CONTEXTUAL. IRRELEVÂNCIA. DOLO
GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade é observado quando o recurso de
apelação impugna especificamente os fundamentos da sentença
recorrida, possibilitando o exercício pleno do contraditório, ainda
que o órgão julgador não acolha as teses defensivas.
2. Não configura responsabilidade penal objetiva a condenação de
sócios-administradores fundamentada em conjunto probatório que
demonstra sua participação ativa na gestão empresarial e o
conhecimento de operações fraudulentas de valores expressivos.
3. A condenação baseada em elementos probatórios diversos, incluindo
provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, não viola
o art. 155 do Código de Processo Penal.
4. A menção contextual a operação policial, destinada a elucidar a
origem da investigação fiscal, não configura utilização de elemento
extraprocessual como fundamento condenatório determinante.
5. Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para
a configuração do crime de sonegação fiscal previsto no art. 1º da
Lei 8.137/90, basta o dolo genérico, consistente na omissão
voluntária do recolhimento tributário.
6. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
ainda que formalmente revestida como questão de direito, encontra
óbice intransponível na Súmula 7/STJ.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 15fa79181f3f27ee26d01421b225512837ddedaa853e5523afde0db8e10a4b75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

