# Registro público: STJ — 747191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 068ab00e73237db04f45f1777d0154ed6490b5cb90d148117e1b0dc0f4fced6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
HOMICÍDIO. DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR AO
DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admite-se a detração, inclusive em processos distintos, desde que
a segregação indevida seja posterior ao crime em que se requer a
incidência  do  instituto, a fim de amenizar as consequências de uma
custódia processual indevida.
- **Item 2 (texto oficial):** A detração pressupõe a custódia penal pelo mesmo crime ou, ainda,
por delito posterior. Desta feita, inadmissível desconto em relação
a delitos anteriores, evitando-se eventual crédito de penas, o que
encorajaria a prática de novos crimes.
- **Item 3 (texto oficial):** No  caso, o  delito  de homicídio qualificado foi cometido
posteriormente  ao  término  da  segregação  anterior  do
reeducando,  não podendo ser utilizada, pois, para fim de detração
do referido período.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
HOMICÍDIO. DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR AO
DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Admite-se a detração, inclusive em processos distintos, desde que
a segregação indevida seja posterior ao crime em que se requer a
incidência  do  instituto, a fim de amenizar as consequências de uma
custódia processual indevida.
2. A detração pressupõe a custódia penal pelo mesmo crime ou, ainda,
por delito posterior. Desta feita, inadmissível desconto em relação
a delitos anteriores, evitando-se eventual crédito de penas, o que
encorajaria a prática de novos crimes.
3. No  caso, o  delito  de homicídio qualificado foi cometido
posteriormente  ao  término  da  segregação  anterior  do
reeducando,  não podendo ser utilizada, pois, para fim de detração
do referido período.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CAUTELAR RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR AO DELITO - DETRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1687762>>-DF,
         <<HC 316859>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1036459>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00042
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00111

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art111)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 955877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113659/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2054749](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33840/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 862527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50489/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
