# Registro público: STJ — 2716585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06c5adeab5b3b791824fcaeef11884d23405faf4f410b178188cda1e4cae8623

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TESE DE
DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro
do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do
Código de Processo Penal, é irrelevante a data do pagamento das
custas, especialmente por terem sido adimplidas tão logo alegada a
necessidade de pagamento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia
com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento
do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional,
consoante o enunciado 83 da Súmula do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TESE DE
DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro
do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do
Código de Processo Penal, é irrelevante a data do pagamento das
custas, especialmente por terem sido adimplidas tão logo alegada a
necessidade de pagamento. Precedentes.
2. Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia
com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento
do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional,
consoante o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
