{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101783,"origem":"stj","sha256_origem":"d17a03a9a5cfbbfe5958d286907d740a3c1fcf1be5064f35e3bcf5ef48377a24","registro_original":{"id_fonte":"000915945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644420","numero_registro":"202401810496","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de\nomissão. Rejeição dos embargos.\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou\nprovimento ao agravo regimental. A defesa alega omissão na decisão\nrecorrida, que teria deixado de analisar a alegação de nulidade\ndecorrente da violação ao sistema acusatório, em razão da condenação\nproferida ao arrepio do pedido de absolvição formulado pelo\nMinistério Público em Primeiro Grau.\n2. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou\nobscuridade, pois apreciou as teses relevantes para o deslinde da\ncontrovérsia, não estando os julgadores obrigados a se manifestarem\nconsoante os argumentos suscitados pelas partes, quando já houver\nencontrado fundamento suficiente para por termo à demanda.\n3. A pretensão do embargante de que seja emitido juízo de valor\nsobre as provas dos autos não se coaduna com a finalidade dos\nembargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito\nda causa.\n4. O pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o\nconvencimento judicial, conforme o princípio do livre convencimento\nmotivado, não havendo, portanto, nulidade na decisão por não acolher\no pleito ministerial.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e714307fe7208e2273a7ff88a331cb244e8070c65f9521658e03909a6a0d5aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
