# Registro público: STJ — 2644420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d17a03a9a5cfbbfe5958d286907d740a3c1fcf1be5064f35e3bcf5ef48377a24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915945
- **Número de registro na fonte:** 202401810496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de
omissão. Rejeição dos embargos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou
provimento ao agravo regimental. A defesa alega omissão na decisão
recorrida, que teria deixado de analisar a alegação de nulidade
decorrente da violação ao sistema acusatório, em razão da condenação
proferida ao arrepio do pedido de absolvição formulado pelo
Ministério Público em Primeiro Grau.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou
obscuridade, pois apreciou as teses relevantes para o deslinde da
controvérsia, não estando os julgadores obrigados a se manifestarem
consoante os argumentos suscitados pelas partes, quando já houver
encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão do embargante de que seja emitido juízo de valor
sobre as provas dos autos não se coaduna com a finalidade dos
embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito
da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** O pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o
convencimento judicial, conforme o princípio do livre convencimento
motivado, não havendo, portanto, nulidade na decisão por não acolher
o pleito ministerial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de
omissão. Rejeição dos embargos.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou
provimento ao agravo regimental. A defesa alega omissão na decisão
recorrida, que teria deixado de analisar a alegação de nulidade
decorrente da violação ao sistema acusatório, em razão da condenação
proferida ao arrepio do pedido de absolvição formulado pelo
Ministério Público em Primeiro Grau.
2. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou
obscuridade, pois apreciou as teses relevantes para o deslinde da
controvérsia, não estando os julgadores obrigados a se manifestarem
consoante os argumentos suscitados pelas partes, quando já houver
encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda.
3. A pretensão do embargante de que seja emitido juízo de valor
sobre as provas dos autos não se coaduna com a finalidade dos
embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito
da causa.
4. O pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o
convencimento judicial, conforme o princípio do livre convencimento
motivado, não havendo, portanto, nulidade na decisão por não acolher
o pleito ministerial.
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d17a03a9a5cfbbfe5958d286907d740a3c1fcf1be5064f35e3bcf5ef48377a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

