{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101788,"origem":"stj","sha256_origem":"3744a18a208f339cc9871e9e14775c3f3ad42af3d4185435f71088f7edcaf0aa","registro_original":{"id_fonte":"000915951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2650880","numero_registro":"202401903185","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL.\nENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. VALIDADE. DOSIMETRIA. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço\nindicado não configura violação de domicílio, sendo válido o\nencontro fortuito de provas de delito diverso, desde que não haja\ndesvio de finalidade na execução da medida.\n2.  A fixação da pena-base fundamentada nas circunstâncias do art.\n59 do CP e o afastamento do tráfico privilegiado, quando demonstrada\ndedicação à atividade criminosa, encontram respaldo na\njurisprudência desta Corte. Reexame fático-probatório vedado pelas\nSúmulas 7 e 83/STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ae9fceeddf09f061179175d353eedb0896309a3c7445592db31bd412fafd4fa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3744a18a208f339cc9871e9e14775c3f3ad42af3d4185435f71088f7edcaf0aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
